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Do que se trata a tal da Incorporação Imobiliária?

  • mailanandacfer
  • 26 de out. de 2021
  • 1 min de leitura


A incorporação imobiliária trata das atividades envolvidas no processo de aquisição de terreno, construção e venda de imóveis, tanto com fins residenciais quanto fins comerciais, pelo incorporador. Tal matéria é disciplinada na Lei nº 4.591/64.


Geralmente, no processo da incorporação imobiliária temos, pelo menos, os seguintes personagens envolvidos: o incorporador, o dono do terreno e o construtor.


O incorporador, é a pessoa (física ou jurídica) responsável por esse processo. Ele é o “mentor” da obra, ele é quem vai providenciar o terreno, a obra e as vendas, de modo que ele possa fazer isso sozinho (caso também seja construtor ou corretor de imóveis), ou pode contratar os prestadores de serviço.


É importante que o incorporador tenha uma boa assessoria jurídica a fim de mitigar os problemas que possam surgir no decorrer do processo, assim como, dar mais segurança à todas as partes envolvidas, inclusive aos futuros compradores (que são aquelas pessoas que compram o imóvel na planta, ou seja, que ainda vão ser construídos).


- Por Ananda Fernandes.


 
 
 

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Ananda Fernandes - Advocacia e Consultoria

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