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TENHO QUE FAZER CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DA INTERNET?

  • mailanandacfer
  • 19 de out. de 2021
  • 1 min de leitura


Se antes era incomum contratar o serviço de uma pessoa do outro lado do país, que você nunca viu (e talvez nunca verá pessoalmente), hoje é rotina! Cada vez mais existem profissões no meio digital e serviços sendo ofertados por meio da internet.

Profissões do futuro, como Social Mídia, Copywriter, Gestor de tráfego, dentre outras, estão cada vez mais presente no dia a dia, principalmente, de quem tem um infoproduto e de quem trabalha com marketing digital.


Mas, muitas vezes, é difícil confiar em quem está do outro lado da tela (tanto para o prestador de serviços, como para o potencial cliente), por isso é importante – e profissional – ter um contrato de prestação de serviços para alinhar os interesses.


É importante que o contrato mencione expressamente serviços a serem prestados, as obrigações de cada uma das partes envolvidas; os valores e formas de pagamento; os prazos de entrega de cada etapa; é importante também que o contrato trate da desistência dos serviços, multas e outras situações que podem vir a ocorrer.


Muitos podem pensar que só os grandes players do mercado que precisam de um contrato, pois tem clientes maiores. Mas estão enganados, o contrato de prestação de serviço é necessário inclusive para o prestador de serviços que está iniciando, uma vez que evita muitos problemas, inclusive o não pagamento pelo serviço ou a desistência do cliente. Assim como, para o cliente é importante se sentir seguro na contratação do serviço.


Por Ananda Fernandes.

 
 
 

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Ananda Fernandes - Advocacia e Consultoria

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