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Newsletter Semanal de Leilões — Semana de 22 a 29 de julho de 2026

  • Foto do escritor: Ananda Fernandes
    Ananda Fernandes
  • há 2 dias
  • 5 min de leitura

Cobertura: 22 a 29 de julho de 2026 | Edição gerada em 29 de julho de 2026

Resumo Executivo

• CNJ derrubou a exigência de escritura pública para formalizar a cláusula de alienação fiduciária de imóvel nos contratos firmados fora do SFI e do SFH. A decisão do corregedor Mauro Campbell é de 24/07 e foi noticiada em 27/07.

• A mudança reduz o custo de estruturação de operações com garantia fiduciária para fundos, FIIs, securitizadoras e fintechs, mas não dispensa o registro no cartório de registro de imóveis — a garantia só nasce com o registro.

• Em São Paulo, a suspensão de um leilão de parque fabril de R$ 20 milhões em recuperação judicial (caso Gressit/Gail, em Guarulhos) foi mantida, reacendendo o debate sobre matrícula, divulgação e imparcialidade na alienação de ativos.

• A Caixa mantém ativo o ciclo de leilões e licitação aberta online, com estoque relevante em 26 estados — oportunidade que segue no radar do investidor.

Destaque da Semana

CNJ dispensa escritura pública na alienação fiduciária fora do SFI e do SFH

O Conselho Nacional de Justiça eliminou a exigência de escritura pública para formalizar a cláusula de alienação fiduciária em contratos de compra e venda de imóveis celebrados fora dos sistemas de financiamento habitacional. A decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, em 24 de julho, ao julgar procedente pedido de providências ajuizado pela União (PP 0007122-54.2024.2.00.0000).

Na prática, volta a valer o instrumento particular com efeitos de escritura pública para pessoas físicas e jurídicas em geral — não apenas para integrantes do SFI ou do SFH. Fica mantida, contudo, a exigência de levar o contrato ao cartório de registro de imóveis: sem registro, a garantia não se constitui e a propriedade não se transfere.

Segundo estudo da Abrainc apresentado pela União, a escritura pública custa entre 0,8% e 2% do valor do imóvel, e a exigência derrubada poderia encarecer as operações de crédito com garantia fiduciária entre R$ 2,1 bilhões e R$ 5,2 bilhões.

Movimentações Jurídicas

1. Instrumento particular volta a bastar para a garantia fiduciária

Regulatório • CNJ — Decisão de 24/07/2026 (corregedor Mauro Campbell) • Publicação ConJur, 27/07/2026 • PP 0007122-54.2024.2.00.0000

Os provimentos editados pelo CNJ em 2024 haviam alterado o Código Nacional de Normas da Corregedoria para exigir escritura pública na formalização da alienação fiduciária, salvo para integrantes do SFI e do SFH. A União pediu a derrubada da regra por seus efeitos econômicos em cascata: encarecimento do crédito, risco de concentração bancária e desvantagem competitiva para fundos, FIIs, securitizadoras e fintechs.

O corregedor, que já havia suspendido liminarmente os provimentos em dezembro de 2024, acolheu o pedido. A decisão validou os instrumentos particulares e as escrituras públicas já firmados na vigência da regra e proibiu os registradores de recusar contratos com garantia fiduciária por instrumento particular quando o credor não integra o SFI ou o SFH.

Fundamento legal. Art. 38 da Lei 9.514/97, que admite a constituição da propriedade fiduciária por instrumento particular com efeitos de escritura pública; a exigência derrubada apoiava-se no art. 108 do Código Civil. O corregedor invocou ainda o precedente do STF no MS 39.930 (ministro Gilmar Mendes, dezembro de 2024).

Impacto prático. Cai um custo relevante na originação de operações lastreadas em imóvel fora do sistema habitacional — terreno fértil para as carteiras que, adiante, alimentam os leilões extrajudiciais. Permanece o alerta central: a garantia só existe com o registro na matrícula. Instrumento particular formaliza; registro constitui.

2. Mantida a suspensão de leilão de parque fabril de R$ 20 milhões em Guarulhos

Judicial • Recuperação Judicial — 2ª Vara Empresarial Regional de São Paulo • Publicação 22/07/2026 (FatoNews, a partir de reportagem do Estadão)

O leilão do parque fabril da Gressit — detentora da marca Gail e em recuperação judicial desde 2024, com R$ 30 milhões em dívidas — segue suspenso. Uma incorporadora interessada pediu a suspensão alegando divulgação insuficiente, erro na localização do terreno e falta de regularização da matrícula do imóvel. O Ministério Público concordou com a suspensão para averiguação da matrícula; o leiloeiro sustentou ter havido ampla divulgação, com interessados já habilitados. O caso ganhou repercussão adicional por um episódio de possível conflito de interesses envolvendo procuração de advogado aparentado à magistrada, posteriormente desentranhada dos autos.

Fundamento legal. Na alienação de ativos em recuperação judicial (Lei 11.101/2005, arts. 60, 141 e 142), a publicidade, a transparência e a competitividade são condições de validade do certame. Vícios de divulgação e inconsistências registrais na matrícula podem justificar a suspensão ou a anulação do leilão.

Impacto prático. O caso reforça a regra de ouro da arrematação: due diligence de matrícula e leitura crítica do edital antes de qualquer lance. Ativos vendidos dentro de recuperações judiciais concentram risco documental e podem ter o certame travado por terceiros interessados — oportunidade para quem estuda o processo e armadilha para quem entra sem análise.

Oportunidades e Sinais de Mercado

Garantia fiduciária mais barata pode ampliar a originação fora do sistema habitacional

Com a queda da exigência de escritura pública, fundos de investimento, fundos imobiliários, securitizadoras e fintechs voltam a operar com instrumento particular na constituição da garantia fiduciária. A leitura de mercado é direta: menos custo de formalização tende a destravar operações de crédito com imóvel em garantia fora do SFI e do SFH — movimento que, no médio prazo, aumenta o volume de contratos sujeitos à consolidação da propriedade e ao leilão extrajudicial em caso de inadimplência.

Leitura para o investidor. Vale acompanhar a expansão dessas carteiras alternativas: serão fonte crescente de imóveis retomados nos próximos ciclos. Para o advogado, abre-se demanda por estruturação de contratos e por assessoria em consolidação e leilão sob a Lei 9.514/97.

Caixa mantém estoque ativo em leilões e licitação aberta online

A Caixa segue com ciclos de leilão e de licitação aberta totalmente online, com imóveis distribuídos por 26 estados e o Distrito Federal, lances iniciais acessíveis e descontos expressivos sobre a avaliação. Ponto de atenção recorrente: nas licitações abertas, o arrematante costuma responder por condomínio e IPTU até o limite de 10% da avaliação, cabendo à Caixa o que exceder — regra a conferir lote a lote.

Radar da Semana

CNJ • 24/07 — A decisão do corregedor preservou a validade dos instrumentos particulares e das escrituras já lavrados durante a vigência da regra derrubada, evitando insegurança sobre contratos em curso.

São Paulo • 22/07 — No caso Gressit, a Justiça aguarda esclarecimentos sobre inconsistências da matrícula antes de restabelecer o edital; o leilão do parque fabril ainda não ocorreu.

Contexto recente • STJ — Relembrando os movimentos imediatamente anteriores da Terceira Turma: em 17/07 o tribunal reafirmou o direito do leiloeiro à comissão mesmo com quitação da dívida após a arrematação; e, em 20/07, blindou a alienação fiduciária contra manobra de terceiros garantidores. São decisões fora do recorte de 7 dias, trazidas apenas como referência.

Nota de curadoria. A semana de 22 a 29 de julho concentrou-se em dois fatos verdadeiramente novos: a decisão do CNJ (24 a 27/07) e a manutenção da suspensão do leilão em Guarulhos (22/07). Em coerência editorial, preferimos uma edição enxuta e atual a uma inflada com material anterior.

Fontes Consultadas

Newsletter elaborada para acompanhamento estratégico do mercado de leilões de imóveis. Conteúdo informativo, sem caráter de recomendação individual de investimento ou parecer jurídico específico.

 
 
 

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Ananda Fernandes - Advocacia e Consultoria em Leilões

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