É possível a usucapião de bem público?
- mailanandacfer
- 19 de set. de 2022
- 2 min de leitura
O que é usucapião?
Usucapião é um tipo de aquisição de propriedade, aquisição de um direito real sobre coisa alheia, que ocorre quando a pessoa tem a posse mansa e pacífica de um bem, seja móvel ou imóvel, por um determinado período de tempo, que vai depender dos tipos de usucapião estabelecidos em lei.
Lembrando que a posse ocorre quando a pessoa exerce um dos poderes da propriedade sobre o bem, por exemplo, o uso, usufruto, gozo...
Outrossim, importante mencionar que por ser aquisição originária da propriedade, não há que se falar em pagamento de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), uma vez que não há a ocorrência de fato gerador desse imposto: transmissão da propriedade.

É possível a usucapião de bem público?
Não! Os artigos 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da Constituição Federal e o artigo 102 do Código Civil já deixam explicito que não é possível a usucapião de bem público.
Isso ocorre, pois não é possível que haja posse de bem público com todos seus efeitos, quando tratamos de ocupação indevida. O que isso quer dizer? Que a posse do bem público é caracterizada como uma mera detenção, ou seja, uso do bem, sem que hajam os efeitos capazes de gerar a usucapião.
A detenção trata-se de conservação do bem em nome de outrem; trata-se de mera permissão ou tolerância.
Por exemplo, vejo que tem uma área perto da minha casa, começo a expandir o meu terreno, a usar o espaço da calçada, etc. Isso caracteriza detenção de bem público.
Logo, essa propriedade nunca poderá ser adquirida pelo detentor. Contudo, este poderá regularizar seu direito de uso do bem, que veremos em outro artigo.
-Por Ananda Fernandes

Comentários