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Como blindar os investimentos feitos numa Incorporação Imobiliária?

  • mailanandacfer
  • 28 de out. de 2021
  • 2 min de leitura


Já falamos aqui que a Incorporação Imobiliária se trata do processo de “promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas”, conforme disposto na Lei 4.591/64.


Diante disso, é válido informar, que, na maioria dos casos, o empreendimento necessitará de investidores, sejam os chamados crowdfuding ou através das instituições bancárias. Mas independente do investidor em si, estes só o farão se houverem garantias.


Uma dessas garantias, é o Patrimônio de Afetação, que acontece de modo a blindar o terreno e as garantias, vejamos como a Lei 4.591/64 dispõe:



Art. 31-A. A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.(Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004) 
§ 1o O patrimônio de afetação não se comunica com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral do incorporador ou de outros patrimônios de afetação por ele constituídos e só responde por dívidas e obrigações vinculadas à incorporação respectiva. (grifo nosso)

Ou seja, cria-se um patrimônio daquele empreendimento, no valor do seu orçamento, a fim de proteger todos os envolvidos, principalmente, o proprietário do terreno, dos compradores e dos investidores.


Uma grande vantagem é que o Patrimônio de Afetação pode ser feito a qualquer momento, desde que seja anterior à expedição do “habite-se”.


A proteção desse patrimônio é tão importante que, mesmo se, o incorporador falir, há a segurança de finalização da obra, pois há a garantia do patrimônio afetado.


-Por Ananda Fenandes.

 
 
 

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Ananda Fernandes - Advocacia e Consultoria

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