Como Financiar ou Parcelar um Imóvel Arrematado em Leilão?
- mailanandacfer
- 29 de jul. de 2025
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A aquisição de imóveis por meio de leilões judiciais e extrajudiciais é conhecida pelo seu potencial de economia, com valores muitas vezes abaixo dos praticados no mercado.
No entanto, uma das maiores dúvidas de quem pretende participar desses leilões é sobre as formas de pagamento. Afinal, é possível financiar ou parcelar um imóvel arrematado em leilão?
A resposta é: sim, em alguns casos — mas com ressalvas importantes.
Em primeiro lugar, é necessário compreender que a regra geral dos leilões, especialmente os judiciais, é o pagamento à vista, em prazo curto, normalmente de até 24 ou 48 horas após a assinatura do auto de arrematação.
Essa exigência está prevista no artigo 892 do Código de Processo Civil, que estabelece a obrigatoriedade do pagamento do preço da arrematação. Portanto, salvo quando o próprio edital de leilão não prever expressamente a possibilidade de parcelamento, o arrematante deve estar preparado para quitar o valor integral de forma imediata.
Apesar disso, é cada vez mais comum que os editais prevejam formas facilitadas de pagamento, especialmente em leilões de massa promovidos por instituições financeiras, grandes empresas ou em processos judiciais complexos.
Nesses casos, o parcelamento é admitido diretamente pelo juízo ou pelo leiloeiro, mediante proposta expressa do arrematante e observância de condições específicas. O parcelamento judicial pode ser autorizado com base no §1º do artigo 895 do CPC, que permite o pagamento em até 30 meses, com entrada mínima de 25% do valor e correção das parcelas por índice oficial.
A proposta de parcelamento deve ser apresentada no momento do lance, com suas condições detalhadas, ficando sujeita à aprovação judicial e eventual impugnação das partes.
Em qualquer hipótese, a recomendação é que o interessado leia atentamente o edital e, caso deseje propor o parcelamento, tenha uma proposta formal e estruturada em mãos, com clareza sobre o valor da entrada, o número de parcelas, o índice de correção e as garantias oferecidas. A proposta pode ser levada ao leiloeiro antes dos leilões.
Além do parcelamento diretamente previsto em edital, uma alternativa que vem sendo cada vez mais explorada é o financiamento da arrematação por instituições bancárias.
Nos leilões extrajudiciais é possível realizar o financiamento tradicional — como os da Caixa Econômica Federal via SFH ou SFI.
Cabe destacar que o leilão extrajudicial, especialmente nos moldes da Lei nº 9.514/97 (alienação fiduciária), oferece um ambiente mais flexível para negociação direta com os bancos. Em algumas situações, a própria instituição financeira que está promovendo o leilão aceita o parcelamento, inclusive com entrada reduzida e uso de FGTS, desde que o imóvel esteja regular e a venda seja homologada com a emissão da escritura pública.
Outra possibilidade é o uso de consórcio imobiliário, em que o arrematante contemplado utiliza a carta de crédito para quitar o valor da arrematação, respeitando os critérios da administradora e o momento da liberação da carta.
Por fim, é importante lembrar que o inadimplemento das parcelas pode acarretar a revogação da arrematação e a perda dos valores já pagos, o que exige comprometimento financeiro real e planejamento por parte do arrematante.
A decisão de parcelar ou financiar deve ser estratégica e compatível com o perfil de risco do comprador, o tipo de leilão e as características do imóvel.
Assim, embora o pagamento à vista ainda seja a regra, há sim espaço para parcelamento ou financiamento de imóveis arrematados, desde que o arrematante atue com preparo, cautela e orientação jurídica especializada.
Identificar editais com condições mais flexíveis e construir uma proposta sólida de parcelamento são caminhos possíveis para ampliar o acesso a esse mercado e transformar leilões em grandes oportunidades de aquisição patrimonial.
Por: Ananda Fernandes - Advogada especialista em leilões de imóveis.

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