Leilões: como funciona a compra de imóveis através de leilões? Noções iniciais.
- mailanandacfer
- 11 de out. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 6 de jun. de 2025
Os leilões de imóveis têm ficado cada vez mais populares e mais pessoas têm se interessado em adquirir um ou mais imóveis por esse meio. Todavia ainda possuem dúvidas e medo, mas conhecendo um pouco mais desse meio ganham mais segurança.
Geralmente vemos que os interessados em leilões são pessoas que sonham em ter a casa própria ou que almejam investir em imóveis. Isso decorre dos preços abaixo da cotação de mercado. Imóveis 20%, 30% até 50% mais baratos.

De onde vem os imóveis em leilão?
Qualquer pessoa pode leiloar um imóvel, ou qualquer bem, de sua propriedade. Mas neste artigo vamos nos ater aos imóveis.
Os imóveis em leilões costumam vir de situações de inadimplemento de pessoas que deixaram as dívidas – referentes ao próprio imóvel ou outros tipos de dívidas de qualquer natureza - de lado por muito tempo, sem sequer fazer um acordo.
É seguro arrematar um imóvel em leilão?
Sim, é extremamente seguro, lícito e legal. Logo após a arrematação deve ser feito o registro no cartório competente para transferir a propriedade do imóvel e dar publicidade ao ato.
Deixo claro que a assessoria jurídica especializada é primordial para segurança e celeridade do seu investimento.
Leilão é um tipo de aquisição originária da propriedade, portanto, independe de transmissão de uma pessoa a outra.
Quais os tipos de leilão?
Existem os leilões judiciais e extrajudiciais. O primeiro ocorre em um processo judicial, onde um imóvel foi penhorado por falta de pagamento de alguma dívida do executado.
O extrajudicial pode ser feito por qualquer pessoa, mas, em regra, é feito pelos bancos e incorporadoras que fizeram um empréstimo ao comprador que deu como garantia o próprio imóvel objeto da compra. A chamada Alienação Fiduciária.
Os leilões podem ocorrer de forma presencial, online ou híbrida (conjunto das formas anteriores).
Você pode ofertar um valor à vista ou parcelado – dependendo do tipo de leilão – para arrematar (comprar) o imóvel.
No leilão judicial, por exemplo, você pode arrematar pagando 25% do valor da arrematação à vista e o restante parcelado em ate 30 vezes.
O importante, friso mais uma vez, é ter uma assessoria jurídica especializada para te auxiliar na arrematação. Isso vai evitar possíveis dores de cabeça, vai te trazer segurança e mais rapidez para ter o imóvel em suas mãos.
- Por Ananda Fernandes.

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