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Leilões Judiciais e Extrajudiciais: Como Surgem e Quais São as Diferenças?

  • mailanandacfer
  • 6 de jun. de 2025
  • 3 min de leitura

Os leilões de imóveis têm despertado cada vez mais interesse de investidores, advogados e pessoas em busca de boas oportunidades no mercado. No entanto, antes de participar de um leilão, é fundamental entender como ele se origina e quais são as diferenças entre os dois grandes grupos: os leilões judiciais e os leilões extrajudiciais.


De onde surge um leilão?


Todo leilão nasce de uma dívida não paga. Quando uma pessoa ou empresa deixa de cumprir uma obrigação — geralmente financeira — e não possui outros meios de quitar a dívida, um ou vários bens dessa pessoa pode(m) ser levado(s) a leilão.


Se essa cobrança acontece dentro de um processo judicial, o leilão é chamado de judicial. É o caso, por exemplo, de ações de execução de dívidas, ações trabalhistas, processos fiscais e falências.


O bem é penhorado e, após respeitar os trâmites legais, é vendido em hasta pública, com autorização do juízo.


Por outro lado, existem os leilões que não são provenientes de processos judiciais, como os leilões de particulares, leilões de incorporadoras, leilões provenientes de contratos em que há o oferecimento um imóvel como garantia fiduciária ou hipoteca, como nos financiamentos bancários. São chamados de leilões extrajudiciais, que seguem regras próprias, previstas em lei, e permitem que o credor — como um banco — conduza o processo sem precisar entrar com ação judicial.


O que há em comum entre os dois?


Apesar das diferenças na origem, os leilões judiciais e extrajudiciais têm muitos pontos em comum. Em ambos os casos, a realização do leilão deve seguir regras claras, respeitar prazos e garantir publicidade para que qualquer pessoa interessada possa participar.


Também é comum que os imóveis oferecidos estejam com valores abaixo do preço de mercado, justamente por estarem vinculados à necessidade de quitar uma dívida. Isso torna os leilões atrativos, especialmente para quem busca investir ou adquirir um bem com desconto.


Além disso, tanto no leilão judicial quanto no extrajudicial, é possível que o antigo proprietário ou algum terceiro interessado tente anular a venda ou questionar o processo, principalmente se houver alguma falha ou irregularidade. Por isso, é essencial que o arrematante atue com cautela e, preferencialmente, com apoio jurídico.


E o que os diferencia?


A principal diferença está na forma como o leilão acontece. No leilão judicial, há um processo em andamento e todas as etapas são conduzidas sob a supervisão de um juiz. Isso costuma dar mais segurança ao comprador, já que as decisões têm respaldo judicial. Por outro lado, o tempo até a finalização da arrematação pode ser mais longo, pois depende do andamento do processo.

Já no leilão extrajudicial, quem conduz tudo é o próprio credor, com base em cláusulas do contrato de financiamento e nas regras da Lei nº 9.514/97. Essa modalidade costuma ser mais rápida, pois não depende de decisão judicial, mas exige mais atenção do comprador. Isso porque, mesmo fora do Judiciário, o antigo proprietário pode apresentar resistência à perda do bem, o que pode resultar em disputas judiciais posteriores, especialmente quando há ocupação do imóvel.


Outro ponto importante é a formalização da venda. No leilão judicial, o arrematante recebe uma carta de arrematação expedida pelo juízo do processo onde ocorreu o leilão e é através desse documento que o arrematante poderá registrar sua propriedade. No extrajudicial, a venda é registrada diretamente no cartório, após a consolidação da propriedade em nome do credor e a realização dos leilões obrigatórios.


Conclusão


Tanto o leilão judicial quanto o extrajudicial são ferramentas legítimas e eficazes para a recuperação de crédito e a circulação de imóveis no mercado. Cada um tem suas vantagens e desafios. O segredo está em entender bem as regras do jogo, analisar cada oportunidade com critério e, sempre que possível, contar com orientação jurídica especializada.


Participar de leilões pode ser uma excelente estratégia de investimento, desde que feita com preparo e responsabilidade. Afinal, mais do que arrematar um imóvel barato, o objetivo deve ser fazer uma aquisição segura e sustentável no longo prazo.

 

Por: Ananda Fernandes.

 
 
 

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Ananda Fernandes - Advocacia e Consultoria

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