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Newsletter Semanal de Leilões e Mercado Imobiliário — Semana de 21 a 28 de outubro de 2026

Foto do escritor: Ananda Fernandes
Ananda Fernandes
há 11 minutos
5 min de leitura

ANANDA FERNANDES • LEILÕES & IMOBILIÁRIO

Curadoria jurídica e estratégica para investidores, advogados e profissionais do mercado imobiliário brasileiro.

Período coberto: 21 a 28 de outubro de 2026 | Edição gerada em 28 de outubro de 2026

Resumo Executivo

Leilões e alienação fiduciária: a Corregedoria-Geral da Justiça do TJRS editou o Provimento 56/2026, que atualiza a norma notarial e registral gaúcha à Lei 9.514/97 (com as alterações da Lei 14.711/2023), com regras sobre intimação, consolidação e prazo de 60 dias para o leilão. Divulgado em 27/10.

Tributário e Reforma Tributária: o Senado deve receber até 30/10 a proposta do TCU para a alíquota de referência da CBS e tem até 15/12 para fixá-la por resolução (Agência Senado, 26/10).

Compra e Venda: artigo publicado na ConJur em 23/10 aponta divergência entre as Turmas do STJ sobre a aplicação da Súmula 308 à alienação fiduciária. É opinião doutrinária, não decisão.

Semana enxuta: não localizei, com data verificada dentro do recorte, fato novo nos eixos de Locação e de Proteção Patrimonial.

Destaque da Semana

Provimento 56/2026 da CGJ/TJRS ajusta o rito da alienação fiduciária de imóveis [Leilões e Arrematação]

Divulgação: Anoreg/RS, 27/10/2026. A data de assinatura não consta do texto consultado. Vigência: 30 dias após a disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.

O provimento altera dispositivos da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) do Rio Grande do Sul para adequá-la à Lei 9.514/97, considerando as mudanças da Lei 14.711/2023. Entre os pontos: a intimação pode ser feita pelo Registro de Imóveis, pelo Registro de Títulos e Documentos ou por correio com aviso de recebimento; o devedor encontrado que se recuse a assinar é considerado intimado, mediante certificação do oficial; o pagamento pode ser feito ao credor ou no próprio cartório; a consolidação é averbada mediante prova do pagamento do ITBI e, se for o caso, do laudêmio; e o credor deve realizar o leilão em 60 dias após a averbação da consolidação. Leilões negativos geram averbações específicas, conforme o art. 26-A, §4º, ou o art. 27, §5º, da Lei 9.514/97.

Fundamento legal: Lei 9.514/97, arts. 26, §7º, 26-A, §1º, 27, §5º e 27-A; Lei 14.711/2023.

Impacto prático: a norma é do TJRS e vale para os cartórios gaúchos. Quem atua ou investe em imóveis retomados no estado deve conferir, no registro, a regularidade da intimação e da averbação de consolidação, pois são os atos que sustentam a validade do leilão extrajudicial. Para outros estados, vale checar se a Corregedoria local editou regra equivalente.

Tributário e Reforma Tributária

Alíquota da CBS: proposta do TCU chega ao Senado até 30/10 [Tributário]

Agência Senado, 26/10/2026 (atualizada em 27/10)

O Senado deve receber até 30 de outubro a proposta do TCU para a alíquota de referência da CBS, construída a partir de proposta da Receita Federal. O documento é sigiloso e, segundo a matéria, não traz percentual. O Senado tem até 15 de dezembro para definir a alíquota por resolução. Circulam estimativas de 9,21% para a CBS e 18,7% para o IBS, mas sem caráter oficial, conforme o Comitê Gestor do IBS. A cobrança da CBS deve começar em janeiro de 2027; em 2026 a Receita realiza testes, com destaque do tributo em nota fiscal sem recolhimento. O PLN 24/2026 (LOA 2027) estima R$ 636,8 bilhões de arrecadação com a CBS.

Fundamento: LC 214/2025; CF, arts. 156-A e 195 (conforme a EC 132/2023).

Impacto prático: a matéria não trata de imóveis, mas a alíquota de referência é o parâmetro que, aplicado às reduções da LC 214/2025, define o custo da locação e das operações imobiliárias em 2027. Investidores com carteira de aluguel devem acompanhar a resolução do Senado antes de revisar contratos.

Compra e Venda e Registro

Súmula 308 e alienação fiduciária: divergência entre Turmas do STJ [Compra e Venda]

ConJur, 23/10/2026 (artigo de opinião de Vanessa Milena Camargo)

A autora sustenta que a Súmula 308 do STJ, que protege o adquirente de boa-fé frente à hipoteca da incorporadora, não se aplica automaticamente à alienação fiduciária. Segundo o artigo, a 3ª Turma admitiu a aplicação analógica em 2019 (REsp 1.576.164/DF), enquanto a 4ª Turma adotou posição restritiva em 2025 e 2026 (REsp 2.130.141/RS e REsp 1.483.058/DF). Como o credor fiduciário detém a propriedade resolúvel, o comprador que quitou o preço à incorporadora, em regra, não obtém a baixa do gravame por esse fato.

Fundamento: Súmula 308/STJ; Lei 9.514/97. Os números de processo foram extraídos do artigo e não foram conferidos nos acórdãos.

Impacto prático: na compra de imóvel de incorporadora ou loteadora, a verificação da matrícula e da existência de alienação fiduciária em favor do financiador da obra é etapa indispensável. A quitação junto à vendedora, por si só, pode não proteger o comprador.

Oportunidades e Sinais de Mercado

Reforma tributária e contratos de locação: dezembro é o marco [Sinal de Mercado]

Sinal a acompanhar, a partir da definição da alíquota da CBS: a emissão de nota fiscal com IBS e CBS pelos locadores do regime regular, noticiada pela ConJur em 21/10 (edição anterior), tende a levar à revisão de contratos em curso. Não localizei, nesta semana, edital de leilão da Caixa com data verificada dentro do recorte.

Radar da Semana

Proteção Patrimonial: a ConJur publicou em 23/10 matéria cujo título indica que a fraude à execução não afasta a impenhorabilidade se o imóvel segue como moradia da família. Não consegui abrir o texto, de modo que não informo tribunal, processo ou tese. Vale a leitura direta.

Locação e Temporada: artigo de opinião na ConJur (23/10) comenta a suspensão nacional dos processos sobre locação por temporada em condomínios (Tema 1.443/STJ), determinada pela 2ª Seção em 26/05/2026 (fato anterior ao recorte, citado apenas como referência). Segundo o texto, ainda não há data para o julgamento do mérito.

Nota de Curadoria

Edição enxuta, por rigor com o recorte de 21 a 28/10. Os eixos de Locação (decisão judicial) e de Proteção Patrimonial (decisão verificada) ficaram sem item principal por ausência de fato novo confirmado. Itens já tratados nas edições de 21 e 23/10 (ITBI e Tema 1.348, STF e leilão de imóvel rural familiar, IBS/CBS na locação) não foram repetidos. Não foi possível acessar o Informativo de Jurisprudência do STJ nº 907 (27/10) nem o texto de algumas matérias, e nada foi presumido a partir delas.

Newsletter elaborada para acompanhamento estratégico do mercado imobiliário e de leilões. Conteúdo informativo, sem caráter de recomendação individual de investimento ou parecer jurídico específico.

 
 
 

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Ananda Fernandes - Advocacia e Consultoria em Leilões

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