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STJ reforça necessidade de intimação do devedor fiduciante antes do leilão de bem móvel

  • mailanandacfer
  • 1 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacende um tema essencial para quem atua com garantias fiduciárias: a obrigatoriedade da intimação do devedor fiduciante antes da realização de leilão extrajudicial.


O caso analisado pela 4ª Turma envolveu um caminhão adquirido em contrato de alienação fiduciária em garantia. A administradora de consórcio, ao retomar o bem por inadimplemento, promoveu sua venda sem intimar o devedor e o avalista sobre a realização do leilão. Em resposta, os ministros anularam o leilão extrajudicial, reafirmando a exigência de notificação prévia.


O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que o entendimento segue a jurisprudência já consolidada da Corte:


“A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, a teor do artigo 2° do DL 911/1969, é necessária a intimação do devedor acerca da realização de venda extrajudicial de bem objeto de alienação fiduciária.”


Para o STJ, mesmo na seara extrajudicial, o devedor tem o direito de ser cientificado da alienação do bem, o que garante a lisura do procedimento e resguarda eventuais direitos relacionados ao valor de venda — inclusive a discussão sobre saldo remanescente.


Em voto-vista, a ministra Isabel Gallotti pontuou uma distinção relevante: nos contratos que envolvem bens imóveis, a exigência da intimação sobre a data do leilão só foi incorporada com o advento da Lei nº 13.465/2017. Contudo, no caso de bens móveis — como veículos financiados —, a obrigatoriedade já era reconhecida antes dessa legislação, por construção jurisprudencial.


Sob a ótica prática, essa decisão tem grande repercussão para instituições financeiras, empresas de consórcio e, especialmente, operadores do mercado de leilões. O descumprimento da obrigação de intimação pode invalidar toda a cadeia de atos extrajudiciais subsequentes, inclusive transferências de propriedade e cobranças de saldo devedor.


A decisão do STJ reforça uma diretriz que deve guiar tanto credores quanto leiloeiros e advogados que atuam na área: garantir transparência e respeito ao devido processo legal, mesmo nos ritos extrajudiciais. Afinal, a segurança jurídica no mercado dos leilões só é possível quando as garantias são executadas com base em procedimentos corretos e comunicação eficaz entre as partes envolvidas.


Fonte: Revista Consultor Jurídico — “Intimação do devedor fiduciante sobre leilão do bem é necessária”, publicado em 02 de junho de 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-02/intimacao-do-devedor-fiduciante-sobre-leilao-do-bem-e-necessaria


Por: Ananda Fernandes.

 
 
 

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Ananda Fernandes - Advocacia e Consultoria

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