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Tenho uma dívida posso perder minha única casa?

  • mailanandacfer
  • 21 de out. de 2021
  • 1 min de leitura


Em casos de dívidas civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, não pode ser penhorado (leia-se, retirado do devedor) o único imóvel do proprietário e/ ou de sua família, onde reside(em) para a quitação da dívida.


Isso ocorre, pois este imóvel (único imóvel do devedor, onde o mesmo reside ou dele retire renda – no caso de aluguel, por exemplo), chamado “bem de família”, é protegido pela Lei nº 8.009/ 1990


Vejamos o que traz o art. 1º desta Lei:



“Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.”


As exceções, das quais trata a lei, são, em regra, de dívidas adquiridas do próprio imóvel, por exemplo, dívidas de taxas condominiais. Por isso é importante que um profissional analise cada caso.


- Ananda, mas eu tenho um único imóvel que eu alugo, e utilizo a renda para manter a minha família. Estamos morando de favor na casa dos meus sogros. Minha casa pode ser penhorada?


Não! Segundo a Súmula nº 486 do STJ, se o seu bem de família é alugado e você utiliza essa renda para a sua subsistência e de sua família, o seu imóvel não pode ser penhorado. Vejamos:



Súmula nº 486 do STJ: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”


-Por Ananda Fernandes

 
 
 

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Ananda Fernandes - Advocacia e Consultoria

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