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TJ-SC confirma impenhorabilidade de imóvel com uso residencial e comercial integrado

  • mailanandacfer
  • 12 de jun. de 2025
  • 1 min de leitura

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reafirmou a proteção conferida ao bem de família, mesmo quando o imóvel é utilizado simultaneamente como residência e estabelecimento comercial. Em decisão unânime, a 1ª Câmara de Direito Comercial manteve a impenhorabilidade de um imóvel que abriga, no térreo, um restaurante e, no piso superior, a moradia da família do devedor. 


A controvérsia surgiu em uma ação de cumprimento de sentença movida por uma cooperativa de crédito, que buscava a penhora do imóvel sob o argumento de sua natureza mista e da existência de alienação fiduciária. A cooperativa também sugeriu o fracionamento do bem para permitir a penhora parcial.


Contudo, o desembargador Luiz Zanelato, relator do recurso, destacou que a legislação visa primordialmente proteger o direito à moradia. Observou-se que o imóvel possui estruturas integradas, como acesso e cozinha comuns, tornando inviável a separação física sem comprometer a subsistência da família.


O colegiado também analisou o pedido alternativo de penhora dos direitos creditórios decorrentes da alienação fiduciária. Embora o Código de Processo Civil permita esse tipo de penhora, o relator considerou a medida inaplicável nesse caso, diante do reconhecimento da proteção legal ao imóvel principal. 


Essa decisão reforça a importância de considerar a função social da propriedade e o direito fundamental à moradia, mesmo em situações onde o imóvel exerce atividades comerciais.


Fonte: Revista Consultor Jurídico — “TJ-SC mantém proteção de imóvel usado como residência e restaurante”, publicado em 06 de junho de 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-06/tj-sc-mantem-protecao-de-imovel-usado-como-residencia-e-restaurante/

 
 
 

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Ananda Fernandes - Advocacia e Consultoria

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